Programa



I – O Programa

O “Minha Casa Minha Vida – MCMV” é um Programa do Governo Federal que tem por objetivo promover o acesso à moradia por meio da produção de unidades habitacionais para famílias de várias faixas de renda, dentre as quais, a FAXA 1, que atende as famílias com renda familiar bruta até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

Obs.: O programa apresenta financiamento para atender outras faixas de rendas a serem atendidas pelo mercado, diretamente junto à CAIXA.


II - Beneficiários:

As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:

a) renda familiar compatível com a modalidade: – FAIXA 1 - Pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.800,00 (hum mil e seiscentos reais). O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar.

b) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; e

c) não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.



III - Participação do Município:

  1. Desoneração dos tributos - isenção do IPTU e do ISS durante o período de construção das unidades habitacionais e do ITIV incidente na aquisição do imóvel que será destinado à construção dos empreendimentos vinculados ao Programa e na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao beneficiário do programa (1ª transmissão) - Lei Municipal Nº 7.719/2009, de 14/09/2009;
  2. Inscrição das famílias interessadas;

  3. Definição dos critérios adicionais de priorização (após avaliação do Conselho Municipal de Salvador);

  4. Atendimento e indicação dos candidatos a beneficiários;

  5. Cadastramento e atualização dos cadastros dos beneficiário no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (Cad-Único).

  6. Elaboração e execução do Trabalho Técnico Social nos empreendimentos construídos no âmbito do Programa cuja indicação dos beneficiários tenham sido efetivadas pelo Município.



IV - Seleção da Demanda:

  1. Regulada pela Portaria nº 163, de 06/05/2016, do Ministério das Cidades - MCidades, a seleção de beneficiários é efetivada pelo ente federal a partir do cadastro fornecido pelo Munícipio ou Estado, conforme o caso, mediante a aplicação dos critérios nacionais e adicionais, para o caso dos candidatos a beneficiários que encontram-se inscritos no PMCMV junto ao poder público.

  2. Será admitida a indicação de famílias provenientes de assentamento(s) irregular(es), em razão de estarem em área de risco; de terem sido desabrigadas; ou por motivos justificados em projetos de regularização fundiária e obras que tenham motivado seu deslocamento involuntário, ficando dispensadas da aplicabilidade dos critérios de priorização. A indicação nesse caso fica limitada a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de unidades habitacionais contratadas e não entregues no município.

  3. Ficam também dispensados do processo de seleção mediante a aplicação dos critérios de priorização, os candidatos a beneficiários enquadrados nas seguintes situações:

  4. Advindas de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, conforme Portaria Interministerial MCidades/Integração Nacional nº 1, de 2013;

  5. Vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que demandarem reassentamento, sendo as famílias beneficiadas aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas ou reassentadas;

  6. Vinculadas a reassentamentos de famílias, indicadas pelo ente público, decorrentes de obras vinculadas à realização dos Jogos Rio 2016;

  7. As famílias enquadradas nas situações previstas na Portaria MCidades nº 469, de 04 de setembro de 2015, e que já tenham assinado distrato nos termos da mencionada Portaria

  8. Idosos e deficientes ou famílias com deficientes têm garantido, conforme a referida Portaria nº 163, quota mínima de 3% para cada grupo, contudo o Município reserva a quota de 6% para cada grupo (Decreto 27.090 de 11/03/16 DOM), selecionados a partir da aplicação dos critérios de priorização.

  9. Para os demais beneficiários serão aplicados os critérios de priorização e seleção fixados na Portaria do Ministério das Cidades que definiu os 3 (três) critérios nacionais e, de forma complementar, possibilitou que o Município definisse até 3 (três) critérios adicionais. Nesse sentido, foi aprovado no Conselho Municipal de Habitação os critérios locais para Salvador.


V – Critérios de Priorização e Formação dos Grupos e Cotas

  1. Critérios nacionais de seleção (Portaria nº 163, de 06/05/2016):

    1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

    2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

    3. famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

    4. Consideram-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.

    5. Considera-se mulher responsável pela unidade familiar aquela que se reconhece ou é reconhecida pela família como pessoa de referência desta, podendo ou não ser a provedora econômica.

    6. O candidato que ainda não tenha comprovado a condição de deficiência, deverá fazê-lo no ente público responsável pelo cadastro, mediante apresentação do atestado médico que comprove a deficiência alegada com o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência até que entre em vigor o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Critérios adicionais – Município de Salvador (definidos pelo Conselho Municipal de Salvador por meio da Resolução nº 1, de 03/05/2019, e aprovados pelo Decreto municipal nº 31.211 de 11/07/2019):

    1. famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, Estados e Municípios, comprovado por declaração do ente público;

    2. famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; e

    3. famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 5 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar.

Como são constituídas as cotas e formados os grupos para as seleções por meio de indicação do Município de Salvador:



COTAS

FORMAÇÃO / COMPOSIÇÃO DAS COTAS

Pessoas Idosas

O Município destina 6% das unidades habitacionais. Para seleção, os candidatos são hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios nacionais e adicionais. No caso de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados.

Pessoas com Deficiência

O Município destina 6% das unidades habitacionais. Para seleção, os candidatos são hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios nacionais e adicionais. No caso de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados.

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados como “Pessoas Idosas” e “Pessoas com Deficiência”, as unidades remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:

GRUPO

FORMAÇÃO / COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS

Grupo I

Representa candidatos que atendam de 4 a 6 critérios de priorização e corresponde a 60% do total de unidades habitacionais. Caso o quantitativo não alcance essa proporção, o município poderá adicionar nesse grupo os candidatos selecionados dentre aquele que compõem o grupo II até complementar o referido percentual. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo III, até se atingir o total necessário. Nos casos de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados.

Grupo II

Representa candidatos que atendam de 2 até 3 critérios de priorização e corresponde a 25% do total das unidades habitacionais. Caso o quantitativo não alcance essa proporção, o Município poderá adicionar nesse grupo os candidatos selecionados dentre aquele que compõem o grupo III até complementar o referido percentual. Nos casos de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados.

Grupo III

Representa candidatos que atendam até 1 critério de priorização e corresponde a 15% das unidades habitacionais. Nos casos de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados. Caso o quantitativo de integrantes do Grupo III não atinja o total de unidades deste grupo, as vagas restantes deverão ser destinadas aos suplentes dos Grupos I. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo II, até se atingir o total necessário. Ao final do sorteio dos grupos e ainda havendo sobra de unidades, será realizado sorteio entre todos os candidatos não sorteados que permanecem no cadastro enquadrados como COMPATÍVEL e PENDENTE.



Observações:

1 - Dessa forma, para cada critério (nacional e adicional) que o candidato atender obterá um ponto no momento da seleção.

2 - Além do quantitativo dos candidatos dos Grupos mencionados, que comporão a lista principal, o sistema classificará hierarquicamente, os demais para cada Grupo e para as cotas, que comporão lista reserva de suplentes.

3 - Os suplentes deverão ocupar as vagas dos candidatos excluídos, de acordo com o subitem 5.2.3 do Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários aprovado pela Portaria nº 163.

4. A lista reserva de suplentes será ordenada em cada Grupo, cujo aproveitamento dar-se-á na sequência em que foi sorteada e hierarquizada pelo Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - SNCH.

5. Os candidatos indicados na lista de suplentes continuam no cadastro habitacional e podem participar concomitantemente da seleção de outros empreendimentos.



VI – Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiário

É vedada a cobrança de valores para efetivação das inscrições dos candidatos a beneficiários nos cadastros.

  1. A SEINFRA disponibiliza aos interessados em concorrer a uma unidade habitacional no Programa, por intermédio do Município de Salvador, o Portal na Internet no endereço http://www.casavida.salvador.ba.gov.br;

  2. Os interessados deverão acessar o Portal do Programa, e no ícone “inscrição ou recadastramento”, realizar a sua inscrição, preenchendo o formulário com os dados solicitados de forma correta e completa. O correto preenchimento das informações e a manutenção dos dados cadastrais atualizados são de responsabilidade dos candidatos a beneficiários;

  3. As informações fornecidas no formulário de inscrição deverão ser verdadeiras, pois ao ser selecionado, o candidato deverá comprová-las, principalmente em relação aos critérios em que obteve pontuação;

Por exemplo: se o candidato respondeu que mora em área de risco, terá que apresentar declaração da Defesa civil de Salvador -CODESAL. Ou caso tenha tido pontuação como deficiente, terá que apresentar relatório médico com o CID da doença, assim como, para os demais critérios que deverão ser comprovados.

  1. Aqueles que não possuem acesso à internet, poderão comparecer a uma das unidades das Prefeituras-Bairro e realizar sua inscrição;

  2. Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar as seleções acessando o site www.casavida.ba.gov.br ou o Portal do Programa mantido pelo Governo Federal no endereço http://www.minhacasaminhavida.gov.br/, para consultar a sua situação, inclusive, se o seu nome foi selecionado.

  3. Caso o candidato necessite alterar telefone ou outras informações no cadastro, deverá acessar o site do programa mantido pelo Município e no ícone “inscrição ou recadastramento”, alterar os dados. Poderá também comparecer a uma unidade das Prefeituras-Bairro, caso não tenha acesso a internet;

  4. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência.

  5. O candidato sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguintes situações:

  1. Insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê com as informações constantes no SNCH;

  2. Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência com o documento original;

  3. Esgotamento de prazo para apresentação de documentação;

  4. Persistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros), esgotado o prazo para regularização, conforme item 5.2.2.3.1 do Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários aprovado pela Portaria nº 163;

  5. Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo;

  6. O sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro programa habitacional;

  7. O sorteado manifestar desistência;

  8. Outro, a ser informado;

  1. A substituição de candidatos excluídos para quantidade de unidades habitacionais disponíveis, conforme estabelecido no subitem anterior, será divulgada em relações complementares com candidatos hierarquizados para o grupo ou grupos de seleção com unidades vagas.

  2. Serão divulgadas relações complementares com os candidatos hierarquizados sucessivamente até a completa destinação das unidades habitacionais colocadas em sorteio.



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